Faculdade Católica Santa Teresinha
MATRÍCULAS FCST
Matrículas
Alunos Veteranos
1ª etapa: O estudante deve dirigir-se ao Setor Financeiro, onde, constatada sua adimplência financeira e inexistindo pendência na Biblioteca, recebe a orientação necessária.
2ª etapa: O pagamento do valor da matrícula e a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais são condições para a regularidade da matrícula.
3ª etapa: A confirmação da matrícula está condicionada à perfeita regularidade das etapas acadêmica e financeira.
4ª etapa: O estudante só tem a matrícula confirmada após a efetiva compensação e quitação dos títulos que representam o seu pagamento, inclusive daqueles alusivos a acordo para pagamento de dívida de semestre(s) anterior (es), dados como condição da matrícula.
Observações:
- Havendo dispensa ou ajuste de disciplina, o estudante deve dirigir-se imediatamente ao Coordenador do Curso, que providenciará, junto à Secretaria Acadêmica, o registro das devidas alterações.
- Se o estudante verificar que seu nome não consta nos diários de classe de determinada disciplina para a qual se encontra regularmente matriculado, deve procurar imediatamente a Secretária Acadêmica para que sua situação seja regularizada ou esclarecida.
Atenção: Somente com seu nome constando nos diários de classe é que a sua frequência será registrada e suas avaliações poderão ser realizadas.
Alunos Ingressantes
A matrícula inicial, sua renovação e sua confirmação são coordenadas pela Secretaria Acadêmica em prazos fixados e previstos no Calendário de Atividades Acadêmicas.
O pedido de matrícula é feito em formulário próprio, pelo estudante ou seu procurador, com a apresentação dos documentos prescritos abaixo e deferido pelo Diretor-Geral da Faculdade.
Na matrícula inicial do curso são indispensáveis:
- Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente com o respectivo histórico escolar homologado ou diploma de curso superior devidamente registrado (01 cópia);
- Documento de Identidade (01 cópia);
- Uma foto 3×4, recente a partir de 2009;
- Comprovante de obrigações militares, para candidatos do sexo masculino (01 cópia);
- Comprovante de residência (01 cópia);
- CPF (01 cópia);
- Certidão de nascimento ou casamento (01 cópia);
- Título de Eleitor
Considera-se nula a matrícula efetuada em inobservância a qualquer das exigências, condições ou restrições definidas em lei ou em normas complementares e, nesse caso, o cancelamento da matrícula independe de comunicação prévia ao interessado e também a parecer da Direção Acadêmica e Superintendência no caso de renovação semestral, em observância ao cumprimento por parte do aluno às obrigações e deveres adquiridos.
O comprovante de pagamento de matrícula só terá validade ao ser efetivado em espécie o seu valor junto à Tesouraria desta Faculdade.